Houve redução ou aumento dos emolumentos a pagar por alguns serviços públicos?
Não.
Pela retificação n.º 9/22, de 28 de Setembro, publicada em Diário da República n.º 184 da I Série, o Secretariado do Conselho de Ministros procedeu a correcção da tabela das taxas e emolumentos cobrados pelo SIAC (Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão), a que se refere o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 254/21, de 14 de Outubro (fixa o regime aplicável às taxas e emolumentos cobrados pelo Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão).
A retificação ocorreu por “se ter registado lapsos e omissões” na tabela anexa ao referido Decreto Presidencial n.º 254/21, de 14 de Outubro, como se pode ler no preâmbulo do diploma.
Com a referida retificação surgiram várias vozes a defender que teria ocorrido uma redução das taxas, tendo sido apresentado como exemplo o valor (emolumento) a pagar pela emissão do Passaporte, que teria sido reduzido dos (supostos) anteriores 30.500,00 Kz., para os (supostos) actuais 1.800,00 Kz. (valor fixado pela tabela objecto da presente análise).
Assim, convém esclarecer que vários serviços públicos são prestados isoladamente, nas instalações das instituições competentes (nos postos de atendimento do Serviço de Migração e Estrangeiros, nos vários serviços do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos - Cartórios Notariais, Conservatórias, Postos de Identificação Civil e Criminal), mas algumas vezes também são oferecidos em instituições de atendimento integrado, onde se pode encontrar mais do que um serviço público.
Tal é o caso do SIAC.
No SIAC, o cidadão encontra vários serviços da administração pública, o que pode representar um ganho em termos de tempo, pois deixa de precisar deslocar-se de serviço em serviço. Pense-se em alguém que precisa renovar tanto o Bilhete de Identidade, como a Carta de Condução. Estando no SIAC, pode tratar das 2 questões.
Vários serviços públicos são prestados a troco de uma taxa, normalmente designada emolumento. É o caso da emissão do passaporte (30.500,00 Kz, conforme resulta do Decreto Presidencial n.º 21/19, de 14 de Janeiro – estabelece a tabela de taxas dos actos migratórios), e da renovação do Bilhete de Identidade (455,00 Kz, conforme resulta do Decreto Presidencial n.º 301/19, de 16 de Outubro), apenas para dar 2 exemplos.
No SIAC, aos valores cobrados pelos serviços competentes acresce-se uma taxa (ver especialmente o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 254/21, de 14 de Outubro, que varia conforme o serviço.
É sobre essa taxa (SIAC) que a mencionada retificação n.º 9/22, de 28 de Setembro, do Secretariado do Conselho procedeu a correcções, pelo que não se pode afirmar que houve uma redução ou aumento dos emolumentos.
Voltando ao caso do passaporte ordinário, o custo normal, fora do SIAC, continua a ser de 30.500,00 Kz. (Decreto Presidencial n.º 21/19, de 14 de Janeiro). Se alguém tratar o passaporte no SIAC, pagará, além dos sobreditos 30.500,00 Kz., mais 1.800,00 Kz. (taxa SIAC), o que perfará um total de 32.300,00 Kz.
Já no caso da renovação do Bilhete de Identidade, sendo tal pedido no SIAC, ao custo normal de 455,00 Kz. acresce-se o valor de 2.000,00 Kz, o que representará um custo total de 2.455,00 Kz.
Espero ter podido ajudar.
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