O crédito bancário como fonte de financiamento das empresas: análise ao processo para a sua concessão

por Isabel Sambo Samuel Francisco em 12 de Nov, 2023 Artigo
1719 leituras
O crédito bancário como fonte de financiamento das empresas: análise ao processo para a sua concessão

1. Introdução

As empresas precisam de recursos para desenvolverem as suas actividades. Os recursos iniciais resultam das contribuições (entradas) dos sócios, quando as mesmas (empresas) se organizam juridicamente como uma sociedade comercial.

Todavia, algumas vezes tais recursos não são suficientes para a cabal realização do objecto da empresa, sendo necessário, durante o seu ciclo de vida (ideia inicial, arranque, crescimento, maturidade, declínio e/ou recuperação) recorrer-se à empréstimos e/ou financiamentos.

Os empréstimos podem ser dos sócios (capitais próprios) ou de entidades externas (capital de terceiros), servindo tanto para alavancar actividades correntes, como para expandir o negócio ou suportar períodos de crise.

Na imagem abaixo, apresenta-se, de maneira ilustrada, algumas das fontes de financiamento das quais uma empresa pode recorrer em caso de necessidade:

 

Como se pode depreender da imagem acima, diversas podem ser as fontes de financiamento externas (empréstimos de terceiros, emissão de títulos, empréstimo de fornecedores, subvenções e incentivos governamentais, venda de acções em bolsa e crédito bancário).

O presente artigo incidirá unicamente sobre o financiamento via crédito bancário, pois tem sido comum as empresas reclamarem da burocracia na concessão de créditos bancários, por um lado, e os bancos alegarem que normalmente as empresas não reúnem ou não apresentam condições para beneficiarem de crédito, por outro.

Pretende-se descrever o processo de análise de crédito bancário, para facilitar as empresas a melhor instruírem os seus pedidos e assim terem maior probabilidade de sucesso.

 

2. Noção de crédito bancário e razão de ser para o recurso ao mesmo

Pode dizer-se, em termos gerais, que uma operação de crédito traduz-se na realização de uma prestação de capital pelo mutuante (aquele que empresta) e numa contraprestação (única ou múltipla) diferida no tempo, pelo mutuário (aquele que recebe o empréstimo), envolvendo a assumpção de risco pelo mutuante que espera obter, no futuro, o reembolso do capital mutuado[1].

Qualquer operação de crédito pode ser a título gracioso ou oneroso, isto é, dando ou não lugar ao pagamento de juros[2]. No caso do crédito bancário será a título oneroso, já que os juros constituem fonte de rendimento fundamental na actividade bancária[3].

O dicionário integral de língua portuguesa (texto editores, página 436) faz igualmente menção de alguns sinónimos para a palavra crédito, designadamente: boa reputação, confiança que se deposita em alguém e reputação de solvabilidade.

A este último sentido da palavra crédito regressar-se-á, aquando da abordagem do processo de análise de crédito, por parte do banco.

Na óptica da empresa[4], o recurso ao crédito faz-se normalmente com o objectivo de satisfazer uma de duas necessidades:

  • Necessidades pontuais de tesouraria, decorrentes do curso normal dos negócios. Para esses casos recorre-se normalmente ao crédito de curto prazo;
  • Necessidade de financiamento de projectos de investimento para (re)equipamento, crescimento ou outros, cuja recuperação se processará ao longo de um período alargado. Nestes casos é desejável o recurso a financiamentos a médio e longo prazo.

Assim, tendo se certificado que tais razões se verificam, caberá a empresa escolher em que instituição bancária solicitar o crédito, nos termos abaixo abordados.

 

3. A escolha da instituição bancária

É de todo recomendável, como um dos passos prévios ao pedido de crédito bancário, que a empresa dedique algum tempo para “conhecer a banca nacional”.

Actualmente operam no mercado angolano 23 instituições financeiras bancárias[5] e algumas delas possuem linhas de créditos específicas para determinadas actividades, por exemplo: agricultura, pecuária, indústria, comércio.

Com efeito, saber que bancos financiam a ou as actividades que a empresa desenvolve ou quer desenvolver é fundamental, para mais provavelmente o pedido de crédito bancário ter resposta favorável.

Tal conhecimento pode resultar, dentre outros, da consulta ao site e relatórios do regulador (www.bna.ao), dos próprios bancos comerciais e da Associação Angolana de Bancos (https://www.abanc.ao/sistema-financeiro/instituicoes-bancarias-autorizadas/).

Escolhida a instituição, há que proceder a abertura de conta bancária. Aliás, considera-se a abertura de conta um pré-requisito ou até mesmo uma condição “sine quan non”, para a solicitação de crédito.

A relação formal cliente-banco inicia-se com o preenchimento e assinatura de formulários próprios, para abertura de conta (contrato de abertura de conta bancária). Os procedimentos para abertura de conta não fazem parte da finalidade do presente artigo, pelo que remete-se, para mais detalhes, a leitura de um artigo à respeito, de Ireneu Matamba, disponível em https://matamba.ao/ao/publicacao/detalhes/BA0QJ54pxr.

Todavia, ter a conta bancária aberta não é já suficiente, para que a empresa se beneficie de crédito bancário. O histórico bancário é muito importante e será analisado no ponto seguinte.

 

4. Necessidade/conveniência de um bom histórico bancário

4.1. O que é o histórico bancário?

De forma simples, pode-se definir o histórico bancário como o registo das transacções financeiras e do grau de cumprimento de obrigações anteriormente assumidas, de uma pessoa física ou colectiva, junto de uma instituição financeira bancária.

A necessidade e importância do histórico bancário percebe-se facilmente olhando-se para a prática. Com efeito, quando uma empresa remete a sua solicitação de crédito a um banco, é frequente o banco exigir que exista um período, de 3, 6 ou mais meses (de relacionamento), entre a abertura da conta e a recepção do pedido de crédito.

Com um bom histórico bancário a empresa terá mais chances de ver o seu pedido de crédito aprovado, pelo que a seguir dedicar-se-á algumas linhas específicas sobre esse subtópico.

4.2. Como conseguir um bom histórico bancário?

Diversos aspectos podem ser apontados, para que uma empresa tenha um bom histórico bancário. De acordo com os instrutivos e prática de diversos bancos, entende-se como fundamentais os seguintes:

  • Que a conta aberta no banco X seja utilizada para a generalidade das operações de débito ou crédito da empresa, nomeadamente:
    1. recepção de pagamentos pelos serviços ou produtos que a empresa oferece;
    2. Pagamento aos fornecedores (locais);
    3. Solicitação de transferências ao estrangeiro (pagamento aos fornecedores estrangeiros);
    4. Domiciliação de salários dos seus trabalhadores;
  • Adesão aos diversos serviços e produtos do banco, como:
    1. meios de pagamento electrónicos (internet banking, terminais de pagamento automáticos...)
    2. serviço de recolha de valores (caso se aplique); etc.
  • Cumprir integralmente com as obrigações assumidas, por exemplo, no âmbito de empréstimo anteriormente concedido, o que implica ou pressupõe, não ter uma situação de crédito mal parado;
  • Respeitar ou cumprir as regras relativas ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento de armas de destruição em massa, como a correcta identificação dos beneficiários efectivos dos lucros da sociedade, comunicação das operações suspeitas, no âmbito da legislação em vigor, que pode ser consultada, para maiores detalhes, em bna.ao ou, mais especificamente ainda em https://www.bna.ao/#/pt/supervisao/prevencao-branqueamento/guia-implementacao-bc-ft ou no site da Unidade de Informação Financeira (UIF), disponível em www.uif.ao.

Outro aspecto importante, não já ligado ao histórico com o banco, mas com terceiros (sobretudo outros bancos), refere-se a situação creditícia ou exposição da empresa e seus garantes, junto dos outros operadores financeiros bancários. Em Angola, esta informação pelos bancos é obtida por meio da CIRC (Central de Informação de Risco de Crédito).

Desta forma, destaca-se a importância não apenas de um bom histórico com o banco onde se vai solicitar o crédito, mas também junto de outros bancos, com os quais a empresa tem relação.

Assim, o banco terá bons indicadores iniciais do cliente-empresa, que aliado com os demais aspectos desenvolvidos abaixo, a propósito do processo de análise de crédito, aumentarão as probabilidades do pedido ser aceite.

 

5. O processo de análise do pedido de crédito bancário

5.1. Aspectos gerais que as empresas devem ter em conta

O processo de análise do pedido de crédito é um conjunto de actos ordenados, que permitirão ao banco tomar a melhor decisão, tendo como objectivo último o lucro, mas também minimizar os riscos atinentes a uma operação do género.

Não obstante o que se vai dizer no ponto seguinte, é preciso deixar claro que o montante solicitado pela empresa e a dimensão dela, podem influenciar tanto no tempo de resposta do banco, como na quantidade e tipo de documentos que poderão ser solicitados (no momento ou a posterior).

Outro aspecto importante é que embora o interlocutor do banco junto do cliente seja um gestor ou alguém da área comercial, a aprovação ou não do pedido não depende somente do parecer preliminar deste.

Existem outras áreas ou entidades intervenientes no processo (por exemplo, a área de análise de crédito ou de risco, directores, membros do conselho de administração, presidente da comissão executiva).

Existem também níveis de validação obrigatórios para determinados montantes. É certo que poderá haver diferenças na organização interna de cada instituição financeira bancária, mas raramente a cedência de um crédito é feita mediante a intervenção de um único técnico. Geralmente, quanto mais baixo o valor e menos complexa a operação, mais rápida será a análise e a respectiva resposta.

5.2. A análise ao pedido de crédito

Quando uma instituição financeira bancária recebe uma solicitação de crédito de uma empresa, a aprovação ou não da mesma dependerá da análise que for efectuada ao dossier em causa.

Fazem parte deste dossier, para além das informações disponibilizadas pela empresa, o histórico bancário da empresa(já abordado no ponto 4), e outras informações macro-económicas  que se mostrem relevantes, dependendo do sector de actividade em que a empresa está inserida ou da finalidade do crédito.

Com esses dados, o banco pode, dentre outras métricas, calcular e atribuir um “credit score” ao cliente, para sustentar a sua decisão de aprovar ou não a solicitação da empresa. Não se pode esquecer que, embora o banco cobre juros ao atribuir créditos, os riscos inerentes à essa operação devem ser sempre acautelados.

Assim, a análise de crédito consubstancia-se em:

a) Avaliar a reputação da pessoa ou entidade que solicita o empréstimo ou financiamento

Neste ponto são considerados, conjuntamente, dois tipos de informações:

- informações de carácter qualitativo[6] - historial, actividade da empresa, localização geográfica, produto e/ou serviço comercializado ou prestado, qualidade da gestão e da mão de obra, posicionamento, dependência de clientes e fornecedores, aspectos legais, etc, e;

- informações de carácter quantitativo - demonstrações financeiras, rácios/indicadores, estudos de viabilidade económico-financeira etc., para saber se pode ou não dar um voto de confiança ou confiar o dinheiro do bancoao solicitante.

b) Verificar a reputação de solvabilidade e a reputação de liquidez, que não são mais do que a capacidade que a pessoa ou entidade tem para honrar os seus compromissos financeiros a longo, médio e curto prazo.

A informação que o banco precisa poderá ser complementada através do relatório das visitas de campo. Com efeito, dependendo do cliente, tipo de actividade, montante solicitado poderá ser necessário que a área comercial do banco (por exemplo, gestores e/ou directores), visite o cliente (nas instalações deste), para in loco obter dados que não conseguiria ter acesso ou conhecimento apenas analisando os documentos ou informações prestadas pelo mesmo.  As visitas devem ser oportunas, o objectivo e periodicidade delas dependem do grau de relacionamento e risco que cada cliente tem ou terá com o banco.

Quase toda a informação atrás mencionada resultará da apresentação de documentos, pelo que serão destacados, no ponto seguinte, os documentos normalmente exigidos às empresas, para formalizarem o pedido de crédito.

 

6. Documentos habitualmente exigidos

Foi dito no início, que várias vezes as empresas referem existir burocracia no processo de pedido de crédito bancário. Por isso, pode-se questionar: quais são os documentos que o banco solicita ou pode solicitar para verificar a boa reputação, para depositar confiança na empresa e/ou aferir a reputação de solvabilidade e liquidez, quando uma empresa solicita um crédito de curto, médio ou longo prazo?

Caro sócio, gerente ou administrador, existem documentos que são solicitados logo à partida ou até que constam de um formulário ou listagem própria de cada banco e que devem acompanhar a solicitação de crédito, para permitir que se faça uma análise do referido pedido.

O objectivo principal desta análise é o de aferir se a sua empresa tem capacidade de devolver integralmente o capital que lhe for concedido, assim como os juros e outras despesas associadas ao mesmo.

Há também documentos que podem ser solicitados a posterior, isto é, depois de analisados os documentos entregues na primeira fase, em virtude da necessidade de informações complementares.

Normalmente, nos sites dos bancos consegue-se encontrar uma check-list sobre a documentação ou informação necessária para a solicitação de créditos (para rapidamente chegar aos sites dos vários bancos comerciais em Angola, visitar https://www.abanc.ao/sistema-financeiro/instituicoes-bancarias-autorizadas/). Dependendo do banco, alguns disponibilizam mais informações do que os outros. Há ainda aqueles em que é necessário contactar o gestor de empresas, para uma informação mais detalhada.

Em regra, o banco solicita documentos ou elementos que provem ou atestem o seguinte:

  • estrutura societária da empresa (quem são os sócios, quem são os gerentes ou administradores, quem são os membros do órgão de fiscalização da sociedade, quando exista), o que significará a apresentação da Certidão Comercial actualizada, estatutos da sociedade, acta de designação de algum órgão não sujeito a registo comercial, documentos de identificação das pessoas que integram os diferentes órgãos societários.

O perfil dos sócios também é um dado importante, poderá ser exigida a apresentação dos já citados documentos, no caso de fazerem parte da estrutura societária, outra(s) sociedade(s) e eventualmente extracto de conta, “curriculum vitae,” recibos de salário, comprovativos de outros rendimentos, declaração de idoneidade (não ter crédito mal parado junto de instituição financeira bancária...) para o caso de pessoas singulares;

  • legitimidade de quem solicita o crédito em nome da sociedade (a solicitação de crédito deve ser feita por gerente ou administrador, sem prejuízo de eventuais limitações estatutárias quanto ao número de assinaturas para um tal pedido, e nunca por algum sócio, embora possa ser necessária uma prévia autorização da assembleia de sócios para o efeito, conforme o que estiver estabelecido nos estatutos ou o que decorrer da lei, em virtude do tipo de sociedade), o que implicará a entrega da acta de assembleia de sócios ou da reunião da gerência onde foi decidida a contracção do empréstimo, certidão do registo comercial actualizada onde conste a nomeação de quem assina o pedido para exercer o cargo de gerente/administrador, os estatutos donde resulte eventuais condicionantes quanto ao número de assinaturas necessárias para obrigar validamente a sociedade, em tais casos;
  • a performance ou o desempenho económico-financeiro da empresa e perspectivas futuras, através de demonstrações financeiras actualizadas (presente), dos últimos anos, normalmente os últimos dois ou três anos (passado) ou até mesmo projecção de custos, despesas, fluxos de caixa, etc (futuro).

Note-se que se for um empréstimo à curto prazo, o banco colocará mais enfase na sua análise aos rácios de liquidez. Se o emprestimo é a longo prazo, a tônica será  a rentabilidade do projecto[7]

Para o nosso país, é importante também que as contas sejam certificadas por um contabilista ou perito contabilista que esteja registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA).

  • Poderá ocorrer que, dependendo do sector em que a empresa esteja inserida ou tipo de empréstimo/financiamento que ela solicita, o banco exija um estudo de viabilidade económico-financeiro do negócio ou plano de negócio, principalmente para os financiamentos de médio e longo prazo.

No estudo de viabilidade económico-financeiro ou plano de negócios, para além de outras informações, poderão constar também informações qualitativas, atrás referidas.

Dentre os vários indicadores e mapas que compõem as demonstrações financeiras e o estudo de viabilidade econômico-financeiro, o balanço, o mapa do custo das mercadorias vendidas e consumidas, o cash flow, o retorno sobre o investimento (ROI), a taxa interna de retorno (TIR), o Valor Presente Liquido (VPL), além de espelharem a saúde financeira da empresa, também poderão indicar se o projecto é viável ou não.

Caso o projecto se mostre inviável, não se aconselha, que a empresa avance com a solicitação de crédito, para não entrar numa espiral de incumprimentos. Neste caso, acredita-se que, talvez seja necessário efectuar primeiro um diagnóstico empresarial e redefinir acções e estratégias internas, antes de aumentar o passivo da empresa.

  • a titularidade de bens ou valores que podem servir de garantia ou colateral para a operação que se pretende realizar.

Dependendo do montante, prazo de pagamento e tipo de crédito, o banco poderá solicitar garantias reais (hipoteca, penhor etc.) e/ou garantias pessoais (aval, fiança etc.).

Para o banco, ainda que as informações quantitativas e qualitativas transmitam um bom prognóstico, elas por si só não são suficientes para garantir o bom pagamento das prestações por parte do cliente, pois o risco, ainda que mínimo, acompanha quase sempre todas a operações de crédito. 

Por esse motivo, (o banco) solicita garantias, para que, caso o cliente se torne  inadimplente, seja possível a recuperação de todo ou parte do dinheiro disponibilizado.

A empresa pode (caso queira e possa) sugerir o tipo de garantia(s) que está disposta a dar ao banco, para mitigar o risco daquela transação. Porém, a realidade mostra que os bancos, para a maior parte dos seus produtos de crédito, já têm identificadas as garantias.

Pode acontecer também que para a mesma operação de crédito, o banco exija um mix de garantias (mais de uma), isto para atingir uma determinada percentagem de cobertura (grau de cobertura de crédito) em relação ao valor que o banco irá conceder. Não será, todavia, abordada com detalhe a questão das garantias bancárias, o que se espera venha a ocorrer noutra publicação.

  • a situação fiscal da empresa perante o estado, mediante apresentação da certidão de conformidade tributária ou outras, se existirem, e também o NIF actualizado ou activo.

 

  1. Que tratamento é dado às informações/documentos que compõem a solicitação de crédito de uma empresa?

Para as informações económicas ou financeiras da empresa, informações relacionadas com o sector de actividade da mesma, ou outras que se mostrem relevantes para o exercício da sua actividade, o banco pode recorrer  a ferramentas/softwares que auxiliam e aumentam a rapidez na análise destes dados.

De acordo com a especifidade de cada software, o banco insere os dados do cliente e pode obter como resultado o scoreda empresa, o rating, rácios ou outro tipo de dados que podem ser utilizados para determinar a aprovação ou não do pedido, o valor da taxa de juros a ser cobrada, o montante limite que o banco pode ceder nesta operação entre outros. 

Para as informações jurídico-legais da empresa, a área jurídica do banco verificará a conformidade legal das mesmas e solicitará, caso seja necessário, documentação complementar ou adequação legal de alguns aspectos.

Depois de terminada a análise e o banco decidir pela aprovação ou não do pedido, a empresa é comunicada.

Caso o pedido de crédito ou garantia sejam recusados com base na informação obtida através da CIRC, as Instituições devem notificar os interessados por escrito, informando-os do seguinte: a) A informação da CIRC que teve influência na decisão; b) O direito de obter uma cópia da informação fornecida pela CIRC a seu respeito; e c) O direito de contestar tal informação, nos termos do disposto no número 10 do Instrutivo do Banco Nacional de Angola n.º 5/2012, de 26 de Fevereiro[8].

Em caso de aprovação, a instituição financeira deve prestar ao cliente, antes da celebração do contrato de crédito, as informações adequadas sobre as condições e o custo total e efectivo do crédito, suas obrigações e os riscos associados, tal como consagrado no n.º 2 do artigo 131.º, da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

 

  1. Referências finais

Aqui chegados cumpre fazer a seguir as seguintes referências:

Da análise que se pode fazer à prática dos bancos, não é possível afirmar existir uma burocracia nos processos de crédito bancário. Com efeito, a legislação vigente manda os bancos conhecerem os seus clientes e tal é necessário, quanto aos pedidos de crédito, para se assegurar que o dinheiro emprestado será devolvido ou, ao menos, minimizar o risco de incumprimento.

Também se pode perceber que se as empresas construírem um bom histórico junto do banco em particular e da banca no geral  e preparem atempadamente os documentos normalmente exigidos, incluindo os relativos às garantias que pretendam oferecer ao banco, menos tempo demorará o processo e a probabilidade de o pedido ser aceite será maior.

Conhecer o banco para o qual será dirigido o pedido, inclusive a sua prática no âmbito dos processos de crédito, desde as linhas de financiamento especiais que eventualmente tenham, aos documentos e garantias solicitadas, também é de todo aconselhável, visando o êxito do pedido de crédito.

Não dispondo a empresa de capacidade interna para o efeito, a contratação de consultoria económica e jurídica especializada, é de todo recomendável, para o sucesso do pedido de crédito bancário.

Espero que o artigo tenha sido últil para si e sua empresa.

Muito obrigada pela leitura.

 

Citações

[1] Luís Saias e outros, Instrumentos Fundamentais de Gestão Financeira, Universidade Católica Editora, 1996, página 398.

[2] Cf., Luís Saias e outros, Instrumentos Fundamentais de Gestão Financeira, Universidade Católica Editora, 1996, página 398.

[3] De acordo com a Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, a actividade bancária é a actividade exercida pelas instituições financeiras bancárias e que consiste na recepção do público de depósitos ou outros fundos reembolsáveis para a utilização por conta própria, designadamente em operações de crédito.

[4] Luís Saias e outros, Instrumentos Fundamentais de Gestão Financeira, Universidade Católica Editora, 1996, página 401.

[5] De acordo com Banco Nacional de Angola, informação disponível em https://www.bna.ao/#/pt/supervisao/instituicoes-financeiras-bancarias-autorizadas, acessado em 06/11/2023.

[6] Para mais detalhes sobre o que sejam informações qualitativas de uma empresa, conferir Luís Saias e outros, Instrumentos Fundamentais de Gestão Financeira, Universidade Católica Editora, 1996, páginas 529 a 531.

[7] Alejandro Lopez Tilli, Financiamiento de la empresa, 1ª Edição, Astrea, 2010, página 88.

[8] Cf. o ponto n.º 8.4 do Instrutivo do Banco Nacional de Angola, n.º 5/2021 de 26 de Fevereiro.

Isabel Sambo Samuel Francisco

Isabel Sambo Samuel Francisco

Co-fundadora do portal Matamba - Direito & Tecnologia; Licenciada em Economia e Gestão, Pós-graduada em Direito e Gestão de Negócios em Petróleo e Gás; Consultora Empresarial, em especial na área de contratação pública.

Áreas
Economia e finanças

Palavras-chave
Crédito bancário análise documentos
Partilhe nas redes sociais

Comentários (0)

Enviar Comentário