“O dia-a-dia das empresas requer conhecimento efectivo do direito e práticas vigentes, por parte de todos os intervenientes.”
Várias são as questões que surgem, todos os dias, no âmbito da constituição, funcionamento, alteração ou dissolução/liquidação de uma sociedade comercial.
Do que é possível perceber, há problemas ligados à deficiências ou insuficiências legais e regulamentares, mas há, sobretudo, o desconhecimento da lei e regulamentos vigentes, por parte de vários operadores públicos e privados.
As questões mais prementes prendem-se, designadamente, com:
- Dispersão legislativa
- Falta de actualização legal quanto a várias matérias
- Falta de conhecimento sobre a lei e regulamentos, por parte de operadores públicos e privados no tocante a (i)composição de firmas das sociedades e nomes de estabelecimento comercial; (ii) recusa de licenciamento de estabelecimentos comerciais, por a firma não ser idêntica ao nome do estabelecimento comercial); (iii) objecto social, nomeadamente no tangente à sua abrangência e necessidade, ou não, de se precisar, ao limite, a actividade; (iv) capital social e realização de entradas dos sócios; (v) definição das competências dos vários órgãos sociais, em particular dos órgãos de administração (em sentido lato); (vi) legitimidade para representação de sociedades, no seu dia-a-dia; (vii) investimento privado, em especial sobre as condições para um estrangeiro não residente investir em Angola (necessidade ou não de visto) e quanto a necessidade ou não de autorização para alteração do contrato de sociedade; (viii) casos em que se admite recusar lavrar uma escritura pública de constituição ou de alteração de sociedade comercial; (ix) casos em que se admite recusar lavrar um registo de constituição ou de alteração; (x) necessidade ou não de licenciamento de certas actividades comerciais.
Assim, doravante serão abordadas várias questões ligadas ao ambiente legal e regulamentar das sociedades comerciais, bem como à prática relativa à constituição, alteração, funcionamento e dissolução/liquidação delas (sociedades comerciais).
Espera-se contribuir para a melhoria do estado actual, por entender-se que quanto mais fluídos forem o quadro legal e a prática, mais empresas serão criadas e funcionarão efectivamente e, com isso, maior será o lucro a distribuir pelos sócios, mais postos de trabalho surgirão, maior será a arrecadação por parte do Estado, em fim, será melhor para todos os interessados (stakeholders).
O dia-a-dia das empresas requer conhecimento efectivo do direito e práticas vigentes, por parte de todos os intervenientes.
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